O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - garante ao trabalhador o direito de ser indenizado pelo tempo de sua vida empregado na prestação de serviço a alguém (empresa).
É dever do empregador depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador nesse fundo. A falta, quando justificada com um atestado, não altera o cálculo do depósito do Fgts, uma vez que não reduz o salário recebido no mês; se faltar sem justificar e o seu empregador descontar os dias de faltas do seu salário, o cálculo dos 8% será sobre o valor que você receberá no mês, que neste caso, será diminuído devido ao desconto dos dias que você faltou.
Algo mais: o FGTS só pode ser sacado por parte do trabalhador se em caso de compra de imóveis, se comprovada alguma doença extremamente grave (AIDS, Câncer...), ou se for demitido sem justa causa. Pois se pedir demissão ou for demitido por justa causa, você perde o direito de saque. De saque no momento apenas! Pois você não perde o direito sobre algo que é seu por lei, podendo sacar em outro momento.
Isso você encontra direitinho na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.