Questão:
Quando estou afastada do meu trabalho por doença , meu fundo de garantia continua sendo depositado?
Cida N
2007-05-17 12:51:28 UTC
Quando estou afastada do meu trabalho por doença , meu fundo de garantia continua sendo depositado?
Sete respostas:
Dwell Übersetzungwissenschaft
2007-05-17 12:55:29 UTC
Sim, e o INSS também.
?
2007-05-17 20:22:51 UTC
Se vc ficar mais de 30 dias parada, seus vencimentos serão por conta do INSS, e seu FGTS nao será depositado, porque vc não está recebendo da firma e sim do INSS que garante seu salário, mas não seu /fgts.

Os 30 dias iniciais serão por conta da firma, o restante será pago, depois que vc apresentar um atestado médico e ir ao INSS e irá receber dele seus salários parados.
Gracy
2007-05-17 20:18:07 UTC
O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - garante ao trabalhador o direito de ser indenizado pelo tempo de sua vida empregado na prestação de serviço a alguém (empresa).

É dever do empregador depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador nesse fundo. A falta, quando justificada com um atestado, não altera o cálculo do depósito do Fgts, uma vez que não reduz o salário recebido no mês; se faltar sem justificar e o seu empregador descontar os dias de faltas do seu salário, o cálculo dos 8% será sobre o valor que você receberá no mês, que neste caso, será diminuído devido ao desconto dos dias que você faltou.

Algo mais: o FGTS só pode ser sacado por parte do trabalhador se em caso de compra de imóveis, se comprovada alguma doença extremamente grave (AIDS, Câncer...), ou se for demitido sem justa causa. Pois se pedir demissão ou for demitido por justa causa, você perde o direito de saque. De saque no momento apenas! Pois você não perde o direito sobre algo que é seu por lei, podendo sacar em outro momento.

Isso você encontra direitinho na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
fran
2007-05-17 20:13:38 UTC
Continua, inclusive de for doença grave ou incurável pode dispor dele.
Benedito Aurelio de Castro C
2007-05-17 20:07:55 UTC
Não, visto que voce esta recebendo um auxilio da previdencia social, por tanto não esta havendo salário de contribuição por parte da Empresa. Inclusive não poderá contar como tempo de serviço visto que não há contribuição para o periodo de afastamento.
IANDHIR
2007-05-17 20:06:16 UTC
Continua sim só para se vc se aposentar aí então junto com a carta de concessção de aposentadoria vc recebe uma carta de autorização de saque do Pis e do FGTS.
Santana .
2007-05-17 19:56:08 UTC
Certamente. Trata-se de uma direito assegurado pela CLT.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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