Quando se pede demissão, não se tem direito ao Seguro-Desemprego. Os motivos são óbvios: O seguro é uma espécie de indenização àquele trabalhador que foi pego numa situação adversa, de surpresa. Se pede demissão, pressupõe desnecessidade.
Quanto ao FGTS, você não perde o direito. Mas é um direito indisponível quando se pede demissão. O seu saldo irá render 3% a.a. + TR durante os três primeiros anos da saída da empresa. Depois, irá ser apenas atualizado pela TR ( na chamada "conta inativa" ).
Hipóteses de saque do FGTS: - Três anos fora do regime do FGTS ; - Utilização em moradia própria ; - Aposentadoria ; - Morte ; - Neoplasia ou AIDS.
Agora, se o contrato somente venceu e não foi renovado (você não pediu demissão), você pode sacar o FGTS, mas não terá direito ao Seguro, pois a experiência vale como um contrato a termo, ou seja, um contrato por tempo determinado, pressupõe ciência do trabalhador. Além disso, o Seguro só está disponível para quem trabalha mais de 6 meses ininterruptos